Reforma Tributária: Publicada a NT 2025.002 (v.1.50) com foco em combustíveis

A nova versão traz o leiaute definitivo da tributação monofásica do IBS e da CBS, com regras rígidas de validação que entram em vigor ainda este ano.

O Governo Federal publicou, no dia 03 de junho de 2026, a versão 1.50 da Nota Técnica 2025.002. O documento oficializa as regras de adequação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para a Reforma Tributária do Consumo (RTC), trazendo como foco principal a tributação monofásica de combustíveis.

A atualização reestrutura profundamente as regras fiscais do setor para atender à Lei Complementar nº 214/2025. Ela detalha como os sistemas devem calcular e reportar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

🛠️ O que muda na prática?

  • Reestruturação do Grupo UB: Novos blocos específicos para apuração monofásica própria, retida e padrão.
  • Alíquotas segregadas: Separação clara no XML entre cálculos ad rem (valor fixo por unidade de medida) e ad valorem (percentual sobre o valor).
  • Rastreabilidade de Biocombustíveis: Campos dedicados ao controle de misturas obrigatórias, como o Etanol Anidro misturado à Gasolina A.
  • Novas rejeições automatizadas: A SEFAZ passará a rejeitar notas com erros de preenchimento. Destacam-se a Rejeição 1106 (grupo combustível ausente quando obrigatório) e a Rejeição 960 (ausência de grupo monofásico).

🗓️ Fique atento aos prazos

O cronograma exige agilidade das equipes de tecnologia e faturamento:

  • Ambiente de Homologação (Testes): Setembro de 2026.
  • Ambiente de Produção (Obrigatório): 03 de Novembro de 2026.

Clique aqui no link e acesse a Nota Técnica na integra: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=

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